Hello bet: STJD suspende partida entre Goiás e Corinthians deste sábado

Decisão acontece após polêmica sobre veto à venda de ingressos para a torcida do clube paulista

Decisão do STJD sobre suspensão de partida entre Goiás e Corinthians

O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD), Otávio Noronha, determinou a suspensão da partida entre Goiás e Corinthians, pelo Campeonato Brasileiro Série A, que aconteceria neste sábado (15), em Goiânia, às 19h.

A decisão ocorre após polêmica sobre a presença da torcida corintiana no jogo. O Tribunal de Justiça de Goiás decidiu contra a venda de ingressos para os visitantes.

Noronha afirmou em seu despacho que a medida visa “garantir a ordem desportiva e o equilíbrio da competição” — isso porque o jogo do primeiro turno entre as duas equipes teve torcedores de ambos os clubes.

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O magistrado explicou que não cabe ao STJD suspender a decisão da Justiça Comum quanto à venda de ingressos, mas ressaltou que “é da responsabilidade deste STJD zelar pela ordem esportiva e pelo equilíbrio das competições”.

“A única medida proporcional e adequada, diante do contexto que se apresenta, é a determinação da suspensão da partida”, continuou, acrescentando que ela deverá ser realizada em condições que permitam a venda de ingressos para ambas as torcidas.

Pelas redes sociais, o Corinthians afirmou que “reforça sua posição intransigente na luta permanente por seus direitos e pela presença da Fiel Torcida em todos os jogos da equipe, por qualquer competição, e aguardará novas orientações do tribunal desportivo a respeito da partida suspensa”.

O Goiás, também pelas redes sociais, destacou que aguarda a definição da CBF para uma nova data para o confronto e que nos próximos dias informará sobre a forma de reembolso ou reaproveitamento dos ingressos comprados para este sábado.

Leia a decisão do STJD na íntegra:

“No aspecto estritamente técnico, não há que se cogitar em conflito entre as decisões proferidas pela Justiça Desportiva e pela Justiça comum. Isso porque, conforme já decidiu o C. STJ, ao menos quando oportunamente apreciou requerimento liminar formulado no CC 175127-RJ, reafirmou que a Justiça Desportiva não integra, por óbvio, o Poder Judiciário.

De fato, a Constituição da República atribuiu à Justiça Desportiva a competência para tratar de questões relacionadas à disciplina e à organização do Desporto, criando assim, à luz do que já afirmou o Eg. STF, a única hipótese de relativização do princípio da inafastabilidade do acesso imediato ao Judiciário, previsto no art. 5º da Carta Política (ADI 2.139 MC e ADI 2.160 MC voto do rel. p/ o ac. min. Marco Aurélio, j. 13-5-2009, P, DJE de 23-10-2009).

A uma r. Decisão proferida pelo Poder Judiciário, não se pode, entretanto, negar vigência.

Assim, determinado pela Justiça Comum que a Torcida visitante não poderá, no jogo marcado para hoje, ingressar no Estádio, não cabe a esta Justiça Desportiva determinar que o Goiás e a CBF ajam em desconformidade com a ordem judicial.

Por outro lado, é da responsabilidade deste STJD zelar, em última ratio, pela ordem desportiva e pelo equilíbrio das competições, de forma que a única medida proporcional e adequada para tanto, diante da situação apresentada, é a determinação da suspensão da realização da partida, para que outra, oportunamente, seja designada pela entidade organizadora do Desporto, em condições que permitam a realização do jogo sem a violação dos princípios que se devem preservar.

Diante do exposto, e em vista da decisão advinda da Justiça Comum, defiro o requerimento da requerente e determino a suspensão da partida entre Goiás e Corinthians, válida pelo Campeonato Brasileiro 2022, designada para o dia de hoje, 15/10/2022.

Intime-se as partes.”

O que você acha dessa suspensão da partida?